Motta Melo Sociedade de Advogados
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Equiparação Salarial

Um profissional bancário que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial.


Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 anos (art. 461 da CLT).