Motta Melo Sociedade de Advogados
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Acidente de Trabalho

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da função ou decorrente dele, podendo resultar diminuição ou perda total funcional de forma permanente ou temporária do trabalhador.

 

A Lei no 8.213/91 considera acidente de trabalho e/ou doença profissional, para efeitos legais, as doenças profissionais provocadas pelo exercício do trabalho, doenças causadas pelas condições de trabalho, acidentes que acontecem na prestação de serviço, acidentes que ocorrem em trânsito à caminho ou retorno (visitas externas) da empresa e acidentes que ocorram no trajeto de casa ao trabalho ou vice-versa.

 

O procedimento correto após a constatação de um acidente de trabalho é realizar a comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional por meio do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), podendo ser emitida pela empresa, médico ou entidade sindical, possibilitando o afastamento previdenciário do trabalhador.

 

O trabalhador acometido pelo acidente de trabalho ou doença profissional possui uma série de direitos perante o INSS. Vejamos: